Termo de Uso e Política de Privacidade

Go Week Eventos LTDA — CNPJ: 29.232.430/0001-10

Versão 2.02026-08

Identificação

Organizadora: Go Week Eventos LTDA, CNPJ 29.232.430/0001-10, sediada em Alameda Jaú, 1191, Sala 2, Jardim Paulista, São Paulo, SP, doravante “Organizadora” ou “Fogo Alto”.

Produto: Trampo, plataforma de empregabilidade em parceria com a Gastronomia Périférica, com patrocínio do iFood, que conecta restaurante e candidato para publicação de vaga, matching automatizado e contratação.

Publicação: fogoalto.ia.br/termos. Versão 2.0, em vigor a partir de 12 de agosto de 2026. Esta versão substitui integralmente a versão 1.0 no que se refere ao Trampo e revoga qualquer termo anterior no que for incompatível com este texto.

NOTA SOBRE O ESCOPO DESTE DOCUMENTO

Este Termo trata exclusivamente do Trampo. Outros produtos operados pela Organizadora sob a marca Fogo Alto, como o Raio X, o Fornada e o painel de indicadores setoriais, têm instrumento próprio e não são regidos por este texto. Se o restaurante ou o candidato usar mais de um produto da Organizadora, cada produto é regido pelo termo que lhe corresponde. Quando este Termo mencionar dado ou funcionalidade de outro produto, é só para explicar uma integração pontual, nunca para trazer aquele produto para dentro deste Termo.

NOTA SOBRE A ESTRUTURA DO DOCUMENTO

Restaurante, candidato, franqueado e parceiro institucional usam o mesmo cadastro, o mesmo login e o mesmo banco de dados do Trampo, e vários direitos de um público dependem diretamente do que acontece com outro, por exemplo, o que o restaurante vê do candidato e o que o candidato vê da vaga. Por isso, a recomendação jurídica é manter um único instrumento, com uma parte geral comum a todos os públicos do Trampo e capítulos específicos para cada um, em vez de dois documentos separados que poderiam descrever o mesmo fluxo de forma contraditória.

Este documento tem três blocos. O Capítulo I traz as regras comuns a todos os públicos do Trampo. O Capítulo II traz as regras específicas de cada público. O Capítulo III é a Política de Privacidade, com as regras de tratamento de dados pessoais nos termos da Lei 13.709/2018, a LGPD. Os Anexos I, II e III são parte integrante deste Termo.

CAPÍTULO I. PARTE GERAL

1. DEFINIÇÕES E NATUREZA DO TRAMPO

1.1. Organizadora: Go Week Eventos LTDA, CNPJ 29.232.430/0001-10, responsável por operar o Trampo e, para fins da LGPD, controladora dos dados pessoais nele tratados, nos termos deste Termo.

1.2. Trampo: o conjunto de sistemas, portais e aplicativos acessíveis a partir de trampo.app/acesso e de fogoalto.ia.br/trampo, dedicado a conectar restaurante e candidato para publicação de vaga, matching automatizado e contratação no setor de foodservice.

1.3. Públicos: as categorias de usuário com login no Trampo, cada uma com cláusulas próprias no Capítulo II: restaurante, candidato profissional, franqueado, parceiro institucional e administrador.

1.4. Restaurante: pessoa jurídica do setor de foodservice que usa o Trampo para publicar vaga e contratar.

1.5. Candidato: pessoa física que se cadastra no Trampo para buscar oportunidade de trabalho no setor de foodservice.

1.6. Franqueado: pessoa jurídica ou física que administra mais de uma unidade de uma rede de restaurantes e acessa indicadores agregados de vagas e contratações das lojas da rede no Trampo.

1.7. Parceiro institucional: organização que colabora na operação do Trampo sem ser a Organizadora, hoje a Gastronomia Périférica, que forma candidatos e acompanha seus egressos, e o iFood, que patrocina o Trampo e integra sua base de restaurantes à plataforma.

1.8. Match: o cruzamento automatizado entre uma vaga publicada por um restaurante e o perfil de um ou mais candidatos, descrito em detalhe na cláusula 16.

2. ADESÃO E ACEITE ELETRÔNICO

2.1. O acesso ao Trampo depende do aceite deste Termo pelo usuário, no papel que lhe corresponde. O aceite é eletrônico, do tipo click-wrap, e gera registro técnico com data, hora, endereço IP, e-mail do usuário, versão do Termo aceita e confirmação de que o texto foi apresentado antes da confirmação. Esse registro é guardado por 5 anos, como prova de manifestação de vontade, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, da LGPD e do artigo 219 do Código de Processo Civil.

2.2. Momento do aceite por público. Restaurante e franqueado aceitam no ato da ativação de conta, antes de publicar a primeira vaga. Candidato aceita no ato do cadastro, antes de ver qualquer vaga, e o cadastro de candidato passa a incluir campo obrigatório de aceite a partir da publicação desta versão. Gastronomia Périférica e iFood aceitam por meio de contrato específico, que remete a este Termo e o incorpora por referência.

2.3. Usuários já cadastrados sem aceite registrado. Na data de publicação desta versão, nenhum dos usuários já cadastrados, restaurante ou candidato, tem aceite registrado no sistema, e o cadastro de candidato ainda não possui o campo de aceite. Para regularizar essa situação, a Organizadora concede um prazo de carência de 30 dias corridos a partir da publicação desta versão. Durante a carência, o usuário já cadastrado recebe aviso por e-mail e por notificação no Trampo, pode continuar usando a plataforma normalmente, e é convidado a aceitar o Termo em tela dedicada no próximo login. Encerrada a carência, o acesso a funcionalidades que dependam de tratamento de dados pessoais fica condicionado ao aceite explícito, sem prejuízo da consulta a informações já públicas do próprio cadastro.

2.4. Menor de idade. A cláusula 22 trata do cadastro de candidato menor de idade e do consentimento de responsável legal, quando aplicável.

2.5. Versionamento. Cada nova versão deste Termo recebe numeração própria e é publicada com data de vigência. O usuário que não aceitar uma nova versão mantém acesso apenas às funcionalidades já registradas em seu histórico até a versão anteriormente aceita, sem acesso a novas funcionalidades lançadas sob a versão recusada, e pode ser suspenso do uso de funcionalidade essencial se o aceite da nova versão for pré-requisito técnico dela, com aviso prévio de 15 dias. O registro de aceite de cada usuário fica vinculado à versão especificamente aceita, e todas as versões aceitas ao longo do tempo permanecem no histórico do usuário, não apenas a mais recente.

3. SERVIÇOS E FUNCIONALIDADES

3.1. Funcionalidades para o restaurante. Publicação de vaga com descrição gerada ou revisada por inteligência artificial a partir de dados informados pelo restaurante, recebimento de lista ranqueada de candidatos compatíveis com score percentual e justificativa escrita por inteligência artificial, avaliação de candidato com opção de aprovar ou descartar, agendamento de encontro presencial ou por videochamada, envio de oferta de trabalho, registro de contratação e acompanhamento de indicadores de colocação.

3.2. Funcionalidades para o candidato. Cadastro de perfil com dados profissionais, upload de certificado e de vídeo de apresentação, importação de currículo com apoio de inteligência artificial, participação em entrevista conduzida por inteligência artificial, recebimento de convite para vaga compatível, resposta a convite, e acompanhamento do andamento da candidatura até a contratação ou o encerramento do processo.

3.3. Portal de franqueado. Acesso a indicadores agregados de vagas publicadas e de contratações realizadas pelas lojas da própria rede cadastradas no Trampo, sem acesso a dado pessoal identificável de candidato além do que a própria loja franqueada, na condição de restaurante, já teria acesso pela cláusula 16.

3.4. Painel da Gastronomia Périférica. Acesso de leitura a indicadores do Trampo relacionados às turmas de formação da Gastronomia Périférica e ao andamento de seus egressos na plataforma, conforme detalhado na cláusula 13.

3.5. Visão de parceria do iFood. Acesso do iFood, na condição de patrocinador master do Trampo, a indicadores agregados de colocação e de uso da própria base de restaurantes que aderiu ao Trampo por meio da parceria, conforme detalhado na cláusula 13.

4. PAPÉIS DE PROTEÇÃO DE DADOS ENTRE AS ORGANIZAÇÕES ENVOLVIDAS

4.1. A Organizadora é controladora dos dados pessoais tratados no Trampo, no sentido do artigo 5º, VI, da LGPD, porque define as finalidades e os meios do tratamento.

4.2. Vercel, Supabase e Resend são operadoras da Organizadora, no sentido do artigo 5º, VII, da LGPD, porque tratam dados pessoais em nome da Organizadora e conforme suas instruções. O Anexo II detalha a finalidade de cada uma.

4.3. A Gastronomia Périférica é controladora independente em relação aos dados que colhe e trata em suas próprias turmas de formação, fora do Trampo, e é operadora da Organizadora apenas quando acessa, dentro do Trampo, indicadores de egressos que a Organizadora já trata como controladora. Antes de liberar esse acesso a qualquer novo indicador que envolva dado pessoal identificável de candidato, a Organizadora formaliza acordo de tratamento de dados com a Gastronomia Périférica, nos termos do artigo 39 da LGPD.

4.4. O iFood é controlador independente em relação aos dados dos restaurantes de sua própria base que aderiram ao Trampo, no que se refere ao relacionamento comercial entre o iFood e esses restaurantes fora da plataforma, e é considerado, dentro do Trampo, destinatário de indicadores agregados nos termos do contrato de patrocínio, sem acesso a dado pessoal identificável de candidato além do que este Termo prevê para restaurante comum.

4.5. Cada franqueado é considerado destinatário de dados agregados dos próprios restaurantes de sua rede. Nenhum franqueado recebe dado pessoal identificável de candidato fora do fluxo descrito na cláusula 16.

4.6. Antes de liberar a qualquer parceiro institucional ou franqueado acesso a um indicador novo que dependa de dado pessoal identificável, e não apenas agregado, a Organizadora exige acordo de tratamento de dados assinado, com finalidade específica, prazo de retenção pelo destinatário e vedação de uso para finalidade diversa.

5. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

5.1. O Trampo usa inteligência artificial nas seguintes funções: geração e revisão de descrição de vaga a partir de dados informados pelo restaurante, importação e estruturação de currículo enviado pelo candidato, condução de entrevista com o candidato, cálculo do score de compatibilidade entre candidato e vaga, geração da justificativa textual do match, e análise de sentimento sobre respostas de pesquisa de satisfação.

5.2. Dados enviados a fornecedor de inteligência artificial. Para as funções da cláusula 5.1, o Trampo envia ao fornecedor de inteligência artificial os dados estritamente necessários a cada função, incluindo, conforme o caso, texto de currículo, respostas de entrevista, dados profissionais do perfil do candidato e dados de vaga do restaurante. O fornecedor de inteligência artificial utilizado é a Anthropic PBC, por meio dos modelos Claude Sonnet 4.6 e Claude Haiku 4.5, com processamento nos Estados Unidos, conforme o Anexo II. Todas as funções de inteligência artificial do Trampo usam o mesmo fornecedor.

5.3. Treinamento de modelo. Os dados pessoais enviados ao fornecedor de inteligência artificial não são usados para treinar modelo de uso geral desse fornecedor, apenas para gerar a resposta específica solicitada em cada função.

5.4. Decisão automatizada e direito de revisão. O cálculo do score de match e a ordenação da lista de candidatos são decisões automatizadas que afetam o acesso do candidato a uma oportunidade de trabalho. O candidato tem direito a solicitar revisão humana dessa decisão, nos termos do artigo 20 da LGPD, e a cláusula 21 detalha como exercer esse direito.

5.5. A entrevista conduzida por inteligência artificial é etapa informativa do processo de match e não substitui, por si só, a decisão final de contratação, que é sempre do restaurante.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTELIGÊNCIA DE DADOS

6.1. Os sistemas, o software, as marcas e a metodologia de matching do Trampo são de titularidade da Organizadora ou de terceiros que a licenciam, e nenhuma cláusula deste Termo transfere qualquer direito de propriedade intelectual a usuário.

6.2. Os indicadores agregados e anonimizados que a Organizadora constrói a partir do uso do Trampo, como taxa de colocação e tempo médio de contratação, são de titularidade da Organizadora e podem ser usados para fins de pesquisa, publicação de estudo setorial, prestação de contas ao iFood e desenvolvimento do próprio Trampo, sempre em formato agregado, sem identificação de pessoa física ou de restaurante específico, salvo autorização expressa em contrário.

6.3. A Organizadora não vende base de dados identificável a terceiros. A cessão de dado pessoal identificável a terceiro fora das hipóteses previstas neste Termo depende de consentimento específico do titular ou de outra base legal aplicável, com aviso prévio.

7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A Organizadora responde pelo funcionamento do Trampo e pela exatidão das informações que ela mesma insere, mas não responde por decisão de contratação, de não contratação, ou por qualquer ato praticado por restaurante ou candidato fora da plataforma.

7.2. A responsabilidade civil da Organizadora perante qualquer usuário, decorrente do uso do Trampo, está limitada ao maior valor entre o total pago por esse usuário à Organizadora nos 12 meses anteriores ao fato gerador e R$ 5.000,00, ressalvados os casos de dolo, e ressalvada a responsabilidade da Organizadora como controladora de dados pessoais perante o titular, que segue as regras próprias da LGPD e não se submete a este teto.

7.3. A Organizadora não responde por indisponibilidade, falha ou vazamento de dados atribuível exclusivamente a operadora terceira, quando comprovado que a Organizadora cumpriu seu dever de escolha diligente e de instrução adequada à operadora, nos termos do artigo 42 da LGPD.

8. COMPLIANCE, ÉTICA REPUTACIONAL E RESCISÃO

8.1. A Organizadora pode suspender ou encerrar o acesso de qualquer usuário que descumpra este Termo, pratique fraude, discriminação, assédio ou qualquer conduta que coloque em risco outro usuário ou a reputação do Trampo. Antes do encerramento definitivo, exceto em caso de risco iminente a terceiro, a Organizadora notifica o usuário, explica o motivo e concede prazo de 5 dias úteis para manifestação, respeitado o devido processo.

8.2. Não aliciamento. Restaurante e franqueado não podem, pelo prazo de 24 meses após o encerramento do vínculo com a Organizadora, contratar ou aliciar diretamente colaborador da Organizadora que tenha atuado no relacionamento com esse usuário, sob pena de multa equivalente a 12 remunerações desse colaborador. Esta cláusula não alcança, em nenhuma hipótese, candidato apresentado pelo Trampo a um restaurante, nem qualquer contratação realizada pelo fluxo normal da plataforma, que é a própria finalidade do produto.

8.3. Inexistência de vínculo empregatício. O uso do Trampo não gera vínculo empregatício entre a Organizadora e nenhum usuário, nem entre a Organizadora e o candidato eventualmente contratado por um restaurante. A responsabilidade trabalhista pela contratação é integralmente do restaurante que contrata, nos termos da cláusula 11.6.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

9.2. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, SP, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo, ressalvada a faculdade do candidato e do restaurante caracterizados como consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, de optar pelo foro de seu próprio domicílio, direito que prevalece sobre a eleição de foro acima em caso de conflito.

9.3. Antes de qualquer ação judicial, a Organizadora recomenda que o usuário procure o canal de atendimento descrito na cláusula 24 e, se aplicável, sessão de mediação, como forma de solução mais rápida e menos custosa para ambas as partes.

9.4. Alterações supervenientes na legislação de proteção de dados ou na legislação trabalhista que tornem qualquer cláusula deste Termo inválida não afetam a validade das demais cláusulas.

CAPÍTULO II. CLÁUSULAS ESPECÍFICAS POR PÚBLICO

10. RESTAURANTE CONTRATANTE

10.1. O restaurante é responsável pela exatidão dos dados que informa no cadastro e na publicação de vaga.

10.2. O restaurante é o único responsável pela decisão de aprovar, descartar, entrevistar, contratar ou dispensar um candidato apresentado pelo Trampo, e pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista aplicável a essa contratação.

10.3. O restaurante que integra rede de franquia e está vinculado a um franqueado cadastrado no Trampo reconhece que esse franqueado tem acesso a indicadores agregados da própria loja, nos termos da cláusula 3.3.

10.4. O restaurante que aderiu ao Trampo pela base do iFood reconhece que essa adesão pode ter sido facilitada por dado de contato fornecido pelo iFood, e que o uso do Trampo pelo restaurante passa a ser regido por este Termo a partir do próprio aceite do restaurante, independentemente da relação comercial entre o restaurante e o iFood fora da plataforma.

11. CANDIDATO PROFISSIONAL

11.1. O candidato é responsável pela exatidão dos dados que informa no cadastro, incluindo CPF, telefone, e-mail, endereço, histórico profissional, salário pretendido e disponibilidade.

11.2. O que o Trampo faz. O Trampo seleciona candidatos por algoritmo, calcula score de compatibilidade com a vaga, gera justificativa textual do match, pode conduzir etapa de entrevista por inteligência artificial, notifica candidato e restaurante quando há match, acompanha o andamento do processo até a contratação ou o encerramento, e mede indicadores de colocação para fins de gestão do produto e de prestação de contas ao iFood.

11.3. O que o Trampo não faz. O Trampo não decide, por si, quem é contratado. A decisão final de aprovar, entrevistar presencialmente, oferecer a vaga e contratar é sempre do restaurante. O Trampo não é agência de emprego no sentido de intermediar a relação de trabalho formal, não define salário nem condição de trabalho, e não participa da relação jurídica entre restaurante e candidato após a contratação.

11.4. Risco residual. Ainda que a decisão final seja do restaurante, o grau de automação descrito na cláusula 11.2, incluindo score, justificativa gerada por inteligência artificial e entrevista automatizada, pode ser interpretado por autoridade ou por terceiro como forma de intermediação de mão de obra, dependendo da leitura que se dê à legislação de agenciamento de emprego. Este ponto está detalhado na nota de risco ao final deste documento, fora do corpo do Termo, e recomenda-se acompanhamento jurídico contínuo enquanto o produto evoluir.

11.5. O candidato reconhece que a entrevista conduzida por inteligência artificial gera registro de suas respostas, usado para compor o score de compatibilidade, e que pode solicitar revisão humana dessa etapa, nos termos da cláusula 21.

11.6. Inexistência de vínculo com a Organizadora. A eventual contratação do candidato por um restaurante gera vínculo exclusivamente entre o candidato e esse restaurante. A Organizadora não é empregadora, não é responsável solidária nem subsidiária por verbas trabalhistas, e não participa da relação de trabalho.

11.7. Idade mínima. O cadastro de candidato no Trampo exige 18 anos completos. O Trampo não permite cadastro de menor de 18 anos em nenhuma hipótese, inclusive na condição de aprendiz. Caso a Organizadora identifique cadastro de menor de idade, a conta é suspensa preventivamente em até 5 dias úteis, os dados pessoais são eliminados nos termos da cláusula 19 e o responsável legal é notificado quando localizável.

12. FRANQUEADO

12.1. O franqueado acessa indicadores agregados de vagas publicadas e de contratações realizadas pelas lojas da própria rede cadastradas no Trampo.

12.2. O franqueado não acessa dado pessoal identificável de candidato além do que a loja franqueada, na condição de restaurante, já acessaria pela cláusula 16.

13. PARCEIRO INSTITUCIONAL: GASTRONOMIA PÉRIFÉRICA E IFOOD

13.1. Gastronomia Périférica. A Gastronomia Périférica acessa painel de leitura com indicadores agregados de suas turmas de formação e do andamento de seus egressos no Trampo. Esse acesso não inclui, por padrão, dado pessoal identificável de candidato além do necessário para a Gastronomia Périférica confirmar que um egresso específico de sua turma está cadastrado e em qual etapa do processo se encontra, informação já do conhecimento da Gastronomia Périférica pela própria relação de formação. Qualquer ampliação desse acesso depende de acordo de tratamento de dados, nos termos da cláusula 4.3.

13.2. iFood. O iFood acessa, na condição de patrocinador master, indicadores agregados de colocação e de uso da própria base de restaurantes vinculada ao Trampo por meio da parceria. O iFood não acessa dado pessoal identificável de candidato além do que teria como restaurante comum, quando aplicável.

CAPÍTULO III. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

14. DADOS PESSOAIS TRATADOS, POR PÚBLICO

14.1. Do candidato: nome completo, CPF, telefone, e-mail, cidade, bairro, foto de perfil, vídeo de apresentação, certificado de curso em PDF ou imagem, histórico profissional, salário pretendido, disponibilidade, meio de transporte, turma de formação quando vinculado à Gastronomia Périférica, e resultado da entrevista conduzida por inteligência artificial.

14.2. Do restaurante e do franqueado: dados de identificação da pessoa jurídica, dados de contato do responsável que opera a conta, e dados da vaga publicada.

14.3. Do parceiro institucional: dados de identificação da pessoa jurídica e dados de contato de quem opera o painel.

14.4. O Anexo I detalha, para cada finalidade de tratamento, quais desses dados são usados, com que base legal, por quanto tempo e com quem são compartilhados.

15. BASES LEGAIS

15.1. O Trampo não trata todo dado pessoal com base em consentimento. Para o candidato, o cadastro, o cálculo de score, a geração de justificativa de match e a notificação de vaga compatível têm como base legal a execução de contrato ou de procedimento preliminar a pedido do titular, nos termos do artigo 7º, V, da LGPD, porque são o próprio serviço que o candidato busca ao se cadastrar. O consentimento específico é exigido apenas para o que exceder essa finalidade central, como o uso de foto e de vídeo de apresentação em material de comunicação do Trampo, e para o cadastro de menor de idade, nos termos do artigo 14 da LGPD.

15.2. Para o restaurante, o tratamento de dados cadastrais e de uso do Trampo tem base legal na execução de contrato, nos termos do artigo 7º, V, da LGPD. O consentimento é exigido para comunicação de marketing que exceda o uso transacional do produto.

15.3. Os indicadores agregados usados na prestação de contas ao iFood têm base legal no legítimo interesse da Organizadora, nos termos do artigo 7º, IX, da LGPD, sempre em formato que não identifique pessoa física, conforme o teste de legítimo interesse documentado internamente pela Organizadora.

15.4. O Anexo I apresenta, finalidade a finalidade, a base legal escolhida e a justificativa de cada escolha.

16. COMPARTILHAMENTO DE DADOS NO FLUXO DE MATCH

16.1. Esta cláusula descreve a régua de compartilhamento em produção desde 12 de agosto de 2026, que corrige o texto da versão 1.0, cujo fluxo estava descrito de forma invertida.

16.2. Candidato sugerido. Quando o algoritmo sugere um candidato a uma vaga, o restaurante vê o perfil profissional do candidato, incluindo nome, foto quando cadastrada, histórico profissional, disponibilidade e score de compatibilidade, mas não vê telefone, e-mail nem WhatsApp do candidato.

16.3. Candidato aprovado. Quando o restaurante aprova o match, telefone, e-mail e WhatsApp do candidato são liberados ao restaurante, para viabilizar o agendamento do encontro previsto na cláusula 3.1.

16.4. Candidato descartado, desistente ou rejeitado. Em nenhuma hipótese o contato do candidato é exposto ao restaurante quando o candidato foi descartado pelo restaurante, quando o próprio candidato desistiu do processo, ou quando o candidato foi rejeitado após entrevista ou encontro. O restaurante mantém acesso apenas ao perfil profissional já visto na etapa da cláusula 16.2, para fins de histórico do próprio processo seletivo.

16.5. Franqueado e parceiro institucional. O franqueado vê apenas os indicadores agregados da cláusula 12.1 e não vê dado pessoal identificável de candidato de nenhuma loja além do que essa loja, como restaurante, já veria pela régua acima. O parceiro institucional vê apenas o que a cláusula 13 autoriza para cada parceiro, e nunca telefone, e-mail ou WhatsApp de candidato fora das hipóteses da cláusula 16.3.

17. OPERADORES, SUBPROCESSADORES E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

17.1. O Anexo II lista os operadores e subprocessadores que tratam dado pessoal em nome da Organizadora no Trampo, com a finalidade de cada um e o país onde o processamento ocorre.

17.2. Quando o processamento ocorrer fora do Brasil, a transferência internacional observa o artigo 33 da LGPD, por meio de cláusula contratual específica com o operador, cláusula padrão contratual quando disponível pela ANPD, ou outra hipótese autorizada pela lei, e a Organizadora mantém registro de qual hipótese se aplica a cada operador do Anexo II.

18. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

18.1. A Organizadora adota medidas técnicas e administrativas para proteger dado pessoal contra acesso não autorizado e contra situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos do artigo 46 da LGPD, incluindo controle de acesso por perfil de usuário, conexão criptografada entre o dispositivo do usuário e o Trampo, e hospedagem em provedor com práticas de segurança de mercado, listado no Anexo II.

18.2. As medidas de segurança do Trampo estão em evolução contínua. A Organizadora mantém lista interna de aprimoramentos de segurança em andamento, priorizada por urgência, disponibilizada à Camila para revisão jurídica e não publicada neste Termo por conter informação sensível de infraestrutura.

18.3. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, a Organizadora comunica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o titular afetado em prazo razoável, nos termos do artigo 48 da LGPD, com a descrição da natureza dos dados afetados, as medidas adotadas e os riscos relacionados ao incidente.

19. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS

19.1. Dado cadastral do candidato é mantido enquanto a conta estiver ativa.

19.2. Cadastro de candidato sem qualquer acesso ou candidatura por 24 meses consecutivos é considerado inativo. A Organizadora notifica o candidato antes de excluir ou anonimizar esse cadastro, com prazo de 30 dias para manifestação.

19.3. Certificado e vídeo de apresentação são excluídos em até 90 dias após pedido de exclusão de conta ou após a inatividade da cláusula 19.2, o que ocorrer primeiro.

19.4. Registro de aceite deste Termo, nos termos da cláusula 2.1, é mantido por 5 anos após o encerramento da conta, como prova de manifestação de vontade.

19.5. Dado necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como dado ligado a uma contratação concretizada, é mantido pelo prazo exigido pela legislação trabalhista e fiscal aplicável, hoje de até 5 anos, independentemente de pedido de exclusão da conta.

19.6. Pedido de exclusão de conta feito diretamente pelo titular é processado em até 15 dias corridos, ressalvados os dados que a Organizadora deva reter por obrigação legal, nos termos da cláusula 19.5, os quais são então mantidos apenas para essa finalidade específica e deixam de ser usados para qualquer outro fim.

20. DIREITOS DOS TITULARES

20.1. Nos termos do artigo 18 da LGPD, o titular de dado pessoal tratado pela Organizadora no Trampo tem direito a:

20.1.1. confirmação da existência de tratamento; 20.1.2. acesso aos dados; 20.1.3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 20.1.4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 20.1.5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa; 20.1.6. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de conservação previstas em lei; 20.1.7. informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Organizadora realizou uso compartilhado de dados; 20.1.8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; 20.1.9. revogação do consentimento, nos termos do parágrafo 5 do artigo 8 da LGPD; 20.1.10. revisão de decisão automatizada que afete os interesses do titular, incluindo decisão destinada a definir perfil pessoal, profissional ou de comportamento, nos termos do artigo 20 da LGPD e da cláusula 21 deste Termo; 20.1.11. petição em relação aos dados perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

20.2. O titular exerce esses direitos pelo canal descrito na cláusula 24, com resposta em até 15 dias úteis, prorrogável por mais 15 dias úteis mediante justificativa enviada ao titular.

21. DECISÃO AUTOMATIZADA E DIREITO DE REVISÃO

21.1. O score de compatibilidade e a ordenação da lista de candidatos apresentada ao restaurante resultam de decisão automatizada, nos termos do artigo 20 da LGPD.

21.2. O candidato pode solicitar, pelo canal da cláusula 24, revisão humana do score atribuído a ele em uma vaga específica, com explicação dos principais critérios considerados pelo algoritmo, no limite do que não constitua segredo de negócio ou segredo industrial da Organizadora.

21.3. A revisão humana não garante alteração do resultado nem obriga o restaurante a reconsiderar uma decisão de contratação já tomada, e serve para verificar se o score foi calculado corretamente a partir dos dados informados pelo candidato.

22. MENORES DE IDADE

22.1. O Trampo não se destina a menores de 18 anos e não permite o cadastro deles, conforme a cláusula 11.7.

22.2. A Organizadora não trata, de forma deliberada, dado pessoal de criança ou adolescente. Identificado cadastro irregular, aplica-se o procedimento da cláusula 11.7, com eliminação dos dados e notificação do responsável legal quando localizável.

23. COMUNICAÇÕES POR E-MAIL

23.1. Comunicação transacional, necessária à execução do serviço contratado ou buscado pelo usuário, como convite de ativação de conta, lembrete de ativação, aviso de vaga compatível, resumo de candidatos e confirmação de encontro agendado, tem base legal na execução de contrato ou de procedimento preliminar, nos termos da cláusula 15, e não depende de opção separada do usuário, por ser inerente ao próprio uso do produto.

23.2. Comunicação de relacionamento, que não seja necessária à execução imediata do serviço, como pesquisa de satisfação e novidade institucional do Trampo, tem base legal no legítimo interesse da Organizadora ou no consentimento do usuário, conforme o caso descrito no Anexo I, e sempre traz caminho de descadastro em link no rodapé da mensagem.

23.3. O descadastro de comunicação de relacionamento não afeta o recebimento de comunicação transacional, essencial ao uso do produto.

24. ENCARREGADO DE DADOS

24.1. O encarregado de dados pessoais, ou DPO, da Organizadora é Carlos Keiichi, contato carlos@fogoalto.com.

24.2. O titular pode dirigir ao encarregado qualquer dúvida, solicitação ou reclamação relacionada ao tratamento de dado pessoal pela Organizadora, com resposta em até 15 dias úteis, prorrogável por mais 15 dias úteis mediante justificativa.

ANEXO I. TABELA DE FINALIDADES

FinalidadeDados tratadosBase legalPrazo de retençãoCompartilhado com
Cadastro e autenticação do candidatoNome completo, CPF, telefone, e-mailExecução de contrato, art. 7 V LGPDEnquanto a conta estiver ativaNão compartilhado, uso interno
Cálculo de score de compatibilidadeHistórico profissional, disponibilidade, salário pretendido, dados da vagaExecução de contratoEnquanto o processo seletivo estiver abertoRestaurante que publicou a vaga, na forma limitada da cláusula 16.2
Liberação de contato após aprovação do matchTelefone, e-mail, WhatsAppExecução de contratoAté o encerramento do processo seletivoRestaurante que aprovou o match, cláusula 16.3
Entrevista conduzida por inteligência artificialRespostas de texto ou áudio da entrevistaExecução de contratoEnquanto a conta estiver ativa, ou até 90 dias após exclusãoFornecedor de inteligência artificial, na condição de operador
Upload de foto de perfilImagem do candidatoConsentimentoEnquanto a conta estiver ativa ou até revogaçãoRestaurante durante o processo de match, cláusula 16.2
Upload de vídeo de apresentaçãoVídeo do candidatoConsentimentoEnquanto a conta estiver ativa ou até revogaçãoRestaurante que aprovou o match
Upload de certificado de cursoArquivo em PDF ou imagemExecução de contratoEnquanto a conta estiver ativaRestaurante durante o processo, quando anexado ao perfil
Cadastro de candidato menor de idade, aprendizDados do menor e consentimento do responsávelConsentimento do responsável legal, art. 14 LGPDEnquanto a conta estiver ativaGastronomia Périférica, como instituição formadora
Comunicação transacionalE-mail, telefoneExecução de contratoEnquanto a conta estiver ativaProvedor de e-mail, Resend, na condição de operador
Comunicação de relacionamento, pesquisa de satisfação e newsletterE-mailLegítimo interesse ou consentimento, conforme o casoAté o descadastroProvedor de e-mail, Resend
Registro de aceite deste TermoIP, data e hora, e-mail, versão aceitaCumprimento de obrigação legal e exercício regular de direito5 anos após o encerramento da contaNão compartilhado
Indicadores agregados de colocação, prestação de contas ao iFoodIndicadores agregados e anonimizados de vagas e contrataçõesLegítimo interesse, art. 7 IX LGPDDuração do contrato de patrocínio mais 5 anosiFood, na condição de patrocinador master
Indicadores agregados de franqueadoDados agregados das lojas da redeExecução de contrato com o franqueadoEnquanto a conta estiver ativaFranqueado da respectiva rede

ANEXO II. OPERADORES E SUBPROCESSADORES

OperadorFinalidadePaís de processamento
VercelHospedagem da aplicação web e infraestrutura de bordaEstados Unidos, região padrão da Vercel
SupabaseBanco de dados e armazenamento de arquivos, incluindo certificado, foto e vídeoEstados Unidos, AWS us-east-1
ResendEnvio de e-mail transacional e de relacionamentoEstados Unidos
Anthropic PBCGeração de descrição de vaga, importação de currículo, entrevista por inteligência artificial, cálculo de score, geração da justificativa do match, análise de sentimentoEstados Unidos

ANEXO III. CAIXAS DE ACEITE POR PÚBLICO

Restaurante e franqueado, na ativação da conta:

“Li e aceito o Termo de Uso e a Política de Privacidade do Trampo. Entendo que meus dados e os dados que eu publicar, como a vaga de trabalho, serão usados para operar o matching e a contratação, conforme descrito no Termo.”

Candidato, no cadastro:

“Li e aceito o Termo de Uso e a Política de Privacidade do Trampo. Entendo que meus dados serão usados para me conectar a vagas compatíveis, que meu contato só é liberado ao restaurante depois que ele aprovar meu perfil, e que posso pedir a revisão de qualquer decisão automática sobre mim a qualquer momento.”

Candidato, consentimento específico para foto e vídeo, quando enviados:

“Autorizo o uso da minha foto e do meu vídeo de apresentação no meu perfil, visível aos restaurantes durante o processo de match, conforme a régua de compartilhamento do Termo de Uso.”

Gastronomia Périférica e iFood, no contrato:

“A [nome da empresa ou organização] declara ciência do Termo de Uso e da Política de Privacidade do Trampo, incorporados por referência a este contrato, e se compromete a tratar qualquer dado pessoal eventualmente recebido pela plataforma apenas para a finalidade prevista no presente instrumento.”

DPO: carlos@fogoalto.comGo Week Eventos LTDA